Tribunal Central Administrativo Sul

2338/22.7 BELSB

Data
2023-12-19
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade
Descritores

Sumário

I - Em regra, o desvalor jurídico dos actos ilegais ou inconstitucionais é de anulabilidade, excepto se outra sanção se encontre prevista na lei; II – A invocação da nulidade de um acto deve ser concretizada, não podendo ser invocada genericamente.

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