Tribunal Central Administrativo Sul

2337/16.8BELRS

Data
2024-12-05
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
Unanimidade
Citado por
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Sumário

A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.

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