Tribunal Central Administrativo Sul

2313/10.4 BELRS

Data
2023-11-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Numa situação em que o recurso à avaliação indirecta é justificada com base na existência de omissões e acréscimos de venda em relação a produtos com taxas de IVA distintas, a alegação e prova do contribuinte deve centrar-se sobre o carácter fidedigno dos registos contabilísticos, da sua aderência à realidade, bem como na falta de credibilidade das asserções e prova do relatório inspectivo. São admissíveis todos os meios de prova, tendo em conta a sua adequação às asserções de facto que se pretende provar.

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