Tribunal Central Administrativo Sul

2312/09.9BELRS

Data
2021-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A demonstração da ocorrência de factores inexoráveis e imprevisíveis para a contribuinte que terão ditado a contabilização de proveitos em exercícios diferentes daquele que lhes corresponde recai sobre a contribuinte. No cumprimento de tal ónus, a contribuinte deve dissipar a dúvida sobre se o diferimento ou a antecipação contabilística dos proveitos não acarretou a manipulação indevida do lucro tributável do exercício.

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