Tribunal Central Administrativo Sul

2296/12.6BELRS

Data
2026-02-12
Relator
FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Os embargos de terceiro servem não só para defender a posse, como também qualquer outro direito que se mostre incompatível com a diligência ordenada. II – No caso, após ponderação crítica dos factos provados, ficou demonstrado a ofensa do direito de propriedade dos embargantes incompatível com a realização da penhora, traduzindo-se esta num indevido ato de agressão patrimonial, causal da procedência dos presentes embargos.

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