Tribunal Central Administrativo Sul

2294/21.9 BELRS

Data
2023-04-20
Relator
ISABEL FERNANDES

Sumário

I – É de aplicar, exclusivamente, o prazo ordinário de prescrição estabelecido no artigo 309.º do Código Civil (20 anos) a dívidas com as características da exigida ao Recorrente, ou seja, auxílios, financiamentos e comparticipações em geral, suportados por receitas próprias do Estado Português.

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