Tribunal Central Administrativo Sul
2258/05.0BELSB
- Data
- 2021-04-29
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Elevando a lei a fixação da matéria colectável por métodos indirectos a causa interruptiva do prazo de caducidade do direito à liquidação, este apenas volta a contar quando termina o efeito suspensivo do procedimento da liquidação que, por imperativo legal, está associado ao facto interruptivo.
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