Tribunal Central Administrativo Sul

2258/05.0BELSB

Data
2021-04-29
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Elevando a lei a fixação da matéria colectável por métodos indirectos a causa interruptiva do prazo de caducidade do direito à liquidação, este apenas volta a contar quando termina o efeito suspensivo do procedimento da liquidação que, por imperativo legal, está associado ao facto interruptivo.

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