Tribunal Central Administrativo Sul

225/21.5BELLE

Data
2025-04-30
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Como há muito vem sendo reconhecido, jurisprudencial e doutrinalmente, a fundamentação é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, supostamente na posição do interessado em concreto, atento o tipo legal do ato, os seus termos e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, não tenha dúvidas acerca das razões que motivaram a decisão. II - Quando estão em causa conceitos indeterminados, a Administração terá de identificar os factos e indicar a razão pela qual entende que esses factos preenchem determinado conceito legal aberto. III - Se a Administração não explica o modo como alcançou o preenchimento do conceito indeterminado invocado, o ato em causa não estará devidamente fundamentado.

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