Tribunal Central Administrativo Sul

223/17.3BELLE

Data
2021-01-28
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Tendo a arguida reconhecido a sua responsabilidade e tendo pago voluntariamente o valor de imposto em falta, em momento anterior ao da decisão do PCO, reúnem-se os requisitos previstos no n.º 2 do art.º 32.º do RGIT. II. Não é aplicável a redução de coimas, prevista no âmbito do PERES, em situações de não adesão ao regime e em que o pagamento do imposto foi feito antes da entrada em vigor do diploma que aprovou tal regime excecional.

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