Tribunal Central Administrativo Sul
2222/19.1BELSB
- Data
- 2021-02-04
- Relator
- LINA COSTA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça deve ser considerado extemporâneo se efectuado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada.
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