Tribunal Central Administrativo Sul

2215/12.0BELSB

Data
2023-02-09
Relator
FREDERICO MACEDO BRANCO

Sumário

I – No âmbito das Empreitadas, a verificação de suspensões de alguns trabalhos não determina necessária e automaticamente custos associados. O que poderá determinar sobrecusto ao Empreiteiro é a realização de trabalhos remunerados nos termos do contrato de empreitada, fora do tempo em que é previsto executar os trabalhos da empreitada. II – A Reposição do equilíbrio financeiro do contrato tem carater excecional e residual, devendo o mesmo ser aplicável de forma parcimoniosa de modo a que seja apenas aplicado caso se verifique um patente desequilíbrio económico decorrente de factos ocorridos durante o desenvolvimento da empreitada contratualizada.

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