Tribunal Central Administrativo Sul

220/25.5BELRS.CS1

Data
2026-01-29
Relator
FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Nos termos do n.º 3 do art.º 140.º do CPC é do conhecimento oficioso a verificação do impedimento quando o evento a que se refere o n.º 1 constitua facto notório II – O apagão elétrico ocorrido em Portugal no dia 28/04/2025 constitui um facto notório. III - Sendo certo que o Recorrente não juntou aos presentes autos o comprovativo de pagamento da taxa de justiça anteriormente à prolação da decisão de rejeição liminar da petição inicial, a verdade é que tal pagamento foi feito tempestivamente, devendo, por isso, produzir os correspondentes efeitos-jurídico processuais.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.