Tribunal Central Administrativo Sul
220/25.5BELRS.CS1
- Data
- 2026-01-29
- Relator
- FILIPE CARVALHO DAS NEVES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Nos termos do n.º 3 do art.º 140.º do CPC é do conhecimento oficioso a verificação do impedimento quando o evento a que se refere o n.º 1 constitua facto notório II – O apagão elétrico ocorrido em Portugal no dia 28/04/2025 constitui um facto notório. III - Sendo certo que o Recorrente não juntou aos presentes autos o comprovativo de pagamento da taxa de justiça anteriormente à prolação da decisão de rejeição liminar da petição inicial, a verdade é que tal pagamento foi feito tempestivamente, devendo, por isso, produzir os correspondentes efeitos-jurídico processuais.
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