Tribunal Central Administrativo Sul
22/22.0BCLSB
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- CATARINA VASCONSELOS
Sumário
I - Um processo justo (art.º 20º, n.º 4 da CRP) não pode consentir que as partes sejam surpreendidas com decisões e com uma fundamentação que, razoavelmente, não podiam prever e que não tiveram oportunidade de contrariar. II - A violação do princípio do contraditório no momento em que se profere a sentença é causa de nulidade da mesma nos termos do art.º 615º, n.º 1, al. d) do CPC (excesso de pronúncia).
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