Tribunal Central Administrativo Sul

2118/13.0BELSB

Data
2022-03-31
Relator
LINA COSTA

Sumário

I – A circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções pública, na parte em que não seja com ele incompatível. II - Na falta de norma contida no ECDU, enquanto lei especial, a resposta à questão de saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado para o fim do respectivo prazo, há-de ser encontrada nos normativos contidos na lei geral, no caso no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pelo DL. nº 59/2008, de 11 de Setembro. III – Cessando o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo por denúncia operada pela Universidade antes do fim do respectivo prazo assiste à docente o direito à compensação por caducidade do contrato, nos termos previstos no nº 3 do artigo 252º do RCTFP. IV – Tal compensação é devida desde 1.1.2009, data em que entrou em vigor o RCTFP.

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