Tribunal Central Administrativo Sul

2095/12.5 BELRS

Data
2022-09-15
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A aquisição de fracção integrada em empreendimento turístico não beneficia da isenção de IMT nem da redução de Imposto de Selo, prevista no regime de utilidade turística. II. A emissão da liquidação em causa, após revisão pelos serviços do regime aplicável, não determina a revogação de acto administrativo anterior de dispensa de tributação, dado que o mesmo não existe, nem está previsto no ordenamento.

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