Tribunal Central Administrativo Sul
2089/23.5 BELSB
- Data
- 2024-01-25
- Relator
- ANA PAULA MARTINS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos 109º e seguintes do CPTA, não é a forma processual adequada quando, no requerimento inicial apresentado, não são invocados quaisquer factos que permitam concluir que estamos perante situação que carece da emissão urgente de uma decisão de fundo do processo.
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