Tribunal Central Administrativo Sul

2068/09.5BELSB-A

Data
2025-04-03
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

É de deferir pedido de escusa quando passa estar criado um quadro de aparências capaz de sustentar, no juízo público conhecedor da situação descrita, dúvidas, desconfianças ou suspeitas sobre a indispensável imparcialidade do julgador e sobre o modo de funcionamento da Justiça.

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