Tribunal Central Administrativo Sul
2056/13.7BELRS-S1
- Data
- 2023-03-02
- Relator
- LUÍSA SOARES
Sumário
Nos termos dos artigos 99º da LGT e 13º do CPPT o juiz deve realizar ou ordenar todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material relativamente aos factos alegados, designadamente, ordenar a junção de documentos aos autos, respeitando assim o princípio do inquisitório
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