Tribunal Central Administrativo Sul

2056/13.7BELRS-S1

Data
2023-03-02
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

Nos termos dos artigos 99º da LGT e 13º do CPPT o juiz deve realizar ou ordenar todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material relativamente aos factos alegados, designadamente, ordenar a junção de documentos aos autos, respeitando assim o princípio do inquisitório

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