Tribunal Central Administrativo Sul

2049/23.9 BELSB

Data
2024-02-08
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de residência, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 04.07, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela urgente dos direitos que invoca através de um processo cautelar, no qual formule pedido de intimação da entidade demandada a conceder, provisoriamente, a autorização de residência.

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