Tribunal Central Administrativo Sul
I - De acordo com o disposto no Despacho nº 1701/2014, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 4 de Fevereiro, Padel é uma modalidade desportiva individual; II - Por força das respectivas regras de jogo Padel é sempre praticado em par ou dupla; III - O artigo 62º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro, prevê: “1 - As competições organizadas pelas federações desportivas, ou no seu âmbito, que atribuam títulos nacionais ou regionais, disputam-se em território nacional. // 2 - As competições referidas no número anterior são disputadas por clubes ou sociedades desportivas com sede no território nacional, só podendo, no caso de modalidades individuais, ser atribuídos títulos a cidadãos nacionais.”; IV - Sendo a nacionalidade do praticante critério relevante para o objectivo a prosseguir com a prova desportiva do Campeonato Nacional de Padel, estando prevista essa condição na lei e nos regulamentos, geral e da prova, da Recorrente/Federação Portuguesa de Padel, é admissível entender, tal como resulta do alegado no recurso, que esse critério é enquadrável no disposto na parte final do nº 2 do artigo 15º da CRP; V - As normas do TFUE, referentes à liberdade de circulação dos cidadãos europeus e à proibição da discriminação em função da nacionalidade, não se impõem no direito interno de forma absoluta, admitindo restrições quando se encontrem justificadas através de um objectivo legítimo e com observância do princípio da proporcionalidade; VI - A interpretação do disposto no nº 2 do artigo 62º do RJFD ao abrigo do nº 1 do artigo 15º da CRP e da legislação comunitária, implica considerar que se pode participar na prova, tal como um cidadão nacional, o recorrido, enquanto cidadão espanhol residente e jogador praticante de Padel, em situação regular perante a Recorrente, tem o mesmo direito que um cidadão nacional a receber o título de campeão; VII - A decisão adoptada, de permitir que um estrangeiro, cidadão da União Europeia, se inscreva, pague a taxa correspondente, seja admitido a jogar em dupla, jogue e ganhe, seguida de outra decisão que atribua o título de campeão nacional ao par vencido, consubstancia uma discriminação, um desfavorecimento em função de um critério que não lhe foi exigido ou imposto para poder participar e falseia a verdade desportiva, por atribuir o título à dupla que, no campo, não ganhou a prova do Campeonato Nacional.
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