Tribunal Central Administrativo Sul
1985/12.0BELRS
- Data
- 2022-09-15
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O pagamento da dívida exequenda pelo responsável subsidiário não é fundamento de extinção da instância de oposição por inutilidade da lide, quando nesta se pretende discutir os pressupostos de efectivação da responsabilidade subsidiária.
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