Tribunal Central Administrativo Sul

1985/12.0BELRS

Data
2022-09-15
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pagamento da dívida exequenda pelo responsável subsidiário não é fundamento de extinção da instância de oposição por inutilidade da lide, quando nesta se pretende discutir os pressupostos de efectivação da responsabilidade subsidiária.

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