Tribunal Central Administrativo Sul
1983/09.0BELRS
- Data
- 2019-09-30
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
1. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real. 2. A exigência constitucional de que a tributação incida fundamentalmente sobre o rendimento real não visa admitir tributação nas situações em que a empresa não teve qualquer rendimento, mas sim admitir a possibilidade de a tributação incidir sobre lucros presumivelmente realizados. 3. O CIRC proclama que o IRC incide sobre o lucro das sociedade comerciais ou civis sob forma comercial (cfr. Art.º 3º/1-a) CIRC). 4. Portanto, não sendo sujeito de qualquer rendimento, também não pode ser alvo de tributação.
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