Tribunal Central Administrativo Sul

1979/09.2BELRS

Data
2019-02-28
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Estando assente que o promitente-comprador originário cedera a sua posição contratual a terceiro, e que não foi este que outorgou o contrato definitivo e nada permitindo inferir que tenha ocorrido um ajuste de revenda do imóvel entre aquele e os efectivos compradores, é ilegítima a conclusão retirada pela Administração Tributária quanto à existência de um ajuste de revenda entre ambos para os efeitos previstos no artigo 2.º, §2 do CIMSISSD.

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