Tribunal Central Administrativo Sul
1979/09.2BELRS
- Data
- 2019-02-28
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Estando assente que o promitente-comprador originário cedera a sua posição contratual a terceiro, e que não foi este que outorgou o contrato definitivo e nada permitindo inferir que tenha ocorrido um ajuste de revenda do imóvel entre aquele e os efectivos compradores, é ilegítima a conclusão retirada pela Administração Tributária quanto à existência de um ajuste de revenda entre ambos para os efeitos previstos no artigo 2.º, §2 do CIMSISSD.
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