Tribunal Central Administrativo Sul
1979/08.0BELRS
- Data
- 2025-04-03
- Relator
- MARIA DA LUZ CARDOSO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - Estando em causa a prestação de serviços de disponibilização de instalações desportivas deve ser admitida a aplicação da taxa reduzida de IVA, quer quando tais serviços sejam disponibilizados a particulares, quer quando sejam prestados a pessoas coletivas.
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