Tribunal Central Administrativo Sul

1974/09.1BELRA

Data
2025-05-29
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - As soluções legais nem sempre traduzem uma resposta linear ao problema essencial que desencadeia a ação legislativa; ao invés, e amiúde, tais soluções são o resultado de diversas ponderações que, não raro, parecem confrontar o núcleo essencial da ratio legis. II - O facto de o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, pretender beneficiar determinadas categorias profissionais sujeitas a especial desgaste físico e psíquico e esse desgaste ser inerente, logicamente, ao exercício efetivo das respetivas funções, não significa, necessariamente, que fiquem afastadas desse benefício situações em que esse serviço efetivo não existe. III - Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, é equiparado ao serviço efetivo em regime de monodocência o serviço não docente, quando revista natureza técnico-pedagógica, prestado até 31 de agosto de 2006.

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