Tribunal Central Administrativo Sul

1958/11.0BELRS

Data
2021-03-11
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O despacho de reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário não se encontra devidamente fundamentado se simultaneamente menciona a alínea a) e a alínea b) do n.º 1 do art. 24.º da LGT, e não é possível determinar, face aos elementos que dele constam ou da informação para a qual o mesmo remete, qual a alínea concretamente aplicada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.