Tribunal Central Administrativo Sul

1955/09.5 BELRS

Data
2022-03-24
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.

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