Tribunal Central Administrativo Sul
1930/20.9 BELRS
- Data
- 2023-05-18
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sumário
I. Não tendo a causa valor superior ao da alçada dos tribunais tributários de primeira instância e abrangendo o recurso, em torno do valor da causa, o entendimento de que tal valor deveria ser inferior ao fixado, tal recurso não cabe na exceção prevista no art.º 629.º, n.º 2, al. b), do CPC. II. A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do art.º 280.º do CPPT exige que se preencha, entre outros requisitos, o da identidade da questão fundamental de direito, tendo, para o efeito, de haver pronúncia expressa sobre a questão em causa. III. Não tendo a sentença recorrida apreciado a inutilidade superveniente da lide e sustentando-se as sentenças indicadas como fundamento exclusivamente na inutilidade superveniente da lide, o requisito referido em II. não se encontra preenchido.
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