Tribunal Central Administrativo Sul

1923/10.4BESNT

Data
2024-01-11
Relator
FREDERICO MACEDO BRANCO
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Não tendo os Recorrentes logrado demonstrar a invocada violação dos princípios da transparência e imparcialidade, ficou, assim, por provar o invocado erro de julgamento por parte do tribunal a quo, não se mostrando questionável o decidido. II – Ademais, não se descortina da Atas do Concurso a razão pela qual a classificação da Autora foi sucessivamente reduzida ao longo do procedimento, o que necessariamente compromete a manutenção do Concurso na ordem jurídica. III - Importa, em qualquer caso, deixar claro que não compete ao Tribunal interferir na discricionariedade técnica dos júri na avaliação dos candidatos, mas essencialmente assegurar que não foi cometido pelo júri na sua avaliação, qualquer erro grosseiro suscetível de comprometer a justiça e o posicionamento relativo dos candidatos.

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