Tribunal Central Administrativo Sul
1917/10.0BESNT
- Data
- 2022-05-12
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Descritores
Sumário
I - Tendo a AT colocado em causa, de forma sustentada, a indispensabilidade do custo com abate de medicamentos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os custos são indispensáveis. II - A prova a produzir pelo contribuinte deve conter o nível de detalhe tal que permita uma conexão efetiva entre o escriturado e a realidade.
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