Tribunal Central Administrativo Sul

1896/22.0BELRS-A

Data
2026-05-14
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No caso de erro na forma de processo deverá ser efetuada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual correto quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição para ser apreciada como reclamação do ato do órgão de execução fiscal.

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