Tribunal Central Administrativo Sul
1890/05.6BELSB
- Data
- 2021-03-25
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. Não é qualquer omissão, erro ou inexatidão das declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes que tornem inviável a quantificação direta. II. O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável não pode ter inerente a inércia instrutória da administração tributária.
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