Tribunal Central Administrativo Sul

1888/17.1BELSB

Data
2018-01-31
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O procedimento, instruído pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendente a determinar se o requerente de protecção internacional preenche os requisitos consagrados na Lei nº Lei nº 27/2008, de 30/06, alterada e republicada pela Lei nº 26/2014, de 05/05, deve ser orientado no sentido de indagar os motivos que levaram o requerente a formular tal pretensão. II – Não tendo sido o requerente questionado quanto aos referidos motivos, mas apenas quanto à sua identificação e idade, sendo as declarações do requerente omissas quanto aos mesmos, constata-se uma deficiente instrução do procedimento, determinante da anulação do acto impugnado.

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