Tribunal Central Administrativo Sul

1873/18.6BELSB

Data
2019-04-04
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A receção de um documento rasurado, com o nome do requerente manuscrito, entregue em Consulado juntamente com outros elementos de identificação, para efeito de instruir pedido de emissão do cartão de cidadão, é suscetível de criar suspeitas quanto a uma possível usurpação de identidade, que os serviços do Consulado têm de acautelar, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, n.º 7, e 27.º, n.º 3, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro. II - Na apreciação da adequação de diligências de instrução realizadas pela Administração no âmbito do procedimento que se lhe seguiu, a apreciação do Tribunal deve cingir-se à análise do cumprimento das normas e dos princípios jurídicos que vinculam a Administração e por verificar se a decisão assentou em erro patente ou critério inadequado. III - Mantendo-se este procedimento em instrução, designadamente porque as solicitações de documentos dirigidas ao requerente ainda não foram integralmente cumpridas, não se justifica fixar prazo para o seu encerramento.

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