Tribunal Central Administrativo Sul
1872/17.5 BELSB
- Data
- 2018-02-15
- Relator
- NUNO COUTINHO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – O direito de acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando o que está subjacente à pretensão formulada é um processo de venda de um imóvel que não é regulado de modo específico por disposições de direito administrativo, não sendo tal venda adoptada no exercício de poderes públicos, não existindo assim qualquer procedimento administrativo que legitime o recurso, por banda da recorrente, ao exercício do direito de informação procedimental. III – As empresas públicas estão sujeitas ao regime previsto na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material, que, salvas as restrições legais, não se restringe aos actos de gestão pública e abrange todos os seus actos, isto é, em relação a todos os documentos de que sejam detentoras existe um dever de informar, de permitir o acesso.
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