Tribunal Central Administrativo Sul
1872/10.6BELRA
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.