Tribunal Central Administrativo Sul

1872/10.6BELRA

Data
2021-03-11
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade.

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