Tribunal Central Administrativo Sul

1844/09.3BELRS

Data
2020-10-22
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. É ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos em 2006 a uma entidade residente na Holanda, efetuada à luz da legislação fiscal portuguesa, por violação do princípio da livre circulação de capitais, princípio esse basilar do direito originário da União Europeia, face à isenção de tributação no país de residência. II. No caso de ilegalidade de retenções na fonte, por força de violação do direito da União Europeia, tendo sido apresentada reclamação graciosa, são devidos juros indemnizatórios a partir da data da sua decisão, pois o erro passou a ser imputável à AT a partir daquele momento (momento em que podia ter tomado posição conforme o direito e não o fez).

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