Tribunal Central Administrativo Sul

1839/14.5BESNT

Data
2020-07-02
Relator
CELESTINA CASTANHEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A verificação judicial da regularidade da citação constitui um verdadeiro ato jurisdicional, imputado a um juiz no exercício da sua função de julgar, pelo que, não estamos perante um ato materialmente administrativo dos serviços da justiça, mas antes perante um ato que se funda no cerne da função jurisdicional. II - A jurisdição competente para dirimir este conflito, em que se pretende efetivar a responsabilidade civil, que se traduz na apreciação do alegado erro na aplicação e interpretação pelo juiz das normas legais aplicáveis à citação do réu, ou seja, implica apreciar, quanto a um processo que correu termos num tribunal judicial, se estamos perante um erro judiciário, pelo que os tribunais da jurisdição administrativa são, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, incompetentes para apreciar este litígio.

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