Tribunal Central Administrativo Sul

1836/18.1BELRS

Data
2019-05-09
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos dos art.ºs 82.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo os interessados têm direito a consultar os arquivos e registos administrativos e a obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso. II - No âmbito deste direito os interessados podem requerer o conhecimento das “resoluções definitivas” que foram tomadas pela Administração, nomeadamente do seu sentido e teor - cf. art.º 82.º, n.º 1, do CPA. III – Nos termos do art.º 82.º, n.º 3, do CPA, compete à Administração prestar as indicadas informações requeridas, no prazo de 10 dias;

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