Tribunal Central Administrativo Sul

1829/08.7BELRS

Data
2024-09-12
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A doação de estabelecimento de farmácia pelo seu titular, na medida em que pressupõe a afectação de bens do activo empresarial ao seu património pessoal, não impede a tributação na categoria B do IRS dos rendimentos obtidos no exercício em causa.

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