Tribunal Central Administrativo Sul
1809/09.5BELRS
- Data
- 2024-11-21
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo da alienação de imóvel, na medida em que projeta os seus efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo, é contenciosamente impugnável. II. Não existe impedimento legal à cumulação do pedido de anulação do acto de arquivamento com o pedido de condenação da Administração Tributária no reconhecimento do invocado preço efectivo da alienação de imóvel. III. O regime de derrogação do sigilo bancário da sociedade alienante e dos seus administradores, à data do negócio e no exercício anterior, não enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito à reserva da vida privada, do princípio da tutela judicial efectiva, do princípio da proporcionalidade e do princípio da tributação do rendimento real das empresas. IV. Tal regime não colide com o regime de acesso por parte da Administração Tributária à informação bancária. V. O acesso à informação bancária da sociedade alienante e dos seus administradores é um meio de prova adequado quando se trata de demonstrar que o preço de venda do prédio foi inferior ao seu vpt.
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