Tribunal Central Administrativo Sul

179/14.4BELRS

Data
2024-04-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A rejeição do carácter indispensável dos custos associados ao pagamento de Royalties pelo uso de marcas, não pode assentar na descaracterização dos negócios antecedentes de alienação de tais marcas.

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