Tribunal Central Administrativo Sul
179/13.1BELRS
- Data
- 2022-02-10
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Descritores
Sumário
Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por desconformidade com o artigo 63.º do TFUE.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.