Tribunal Central Administrativo Sul

179/12.9BEPDL

Data
2018-10-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

1. O “direito à indemnização por desvinculação contratual” recebida pelos controladores do tráfego aéreo adquire-se com a aceitação da obrigação de continuar a prestar trabalho após o limite de idade de reforma e depende do prolongamento de funções para além desse limite, pelo que a referida quantia constitui uma contrapartida pelo trabalho prestado, podendo ser recebida no momento da cessação de funções ou até antes. 2. A quantia em apreço está sujeita a tributação, nos termos do artigo 2º nº 2 do CIRS, não beneficiando de qualquer isenção.

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