Tribunal Central Administrativo Sul

1784/19.8 BELRS

Data
2023-06-22
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em conformidade com a Decisão Sumária do Tribunal Constitucional n.º 201/2023 de 2023.03.28, deve ser desaplicada a norma do artigo 2.º/d), do regime da CESE, que estabelece a incidência da CESE em relação às concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, por violar o princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição).

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