Tribunal Central Administrativo Sul
1777/19.5BELRS
- Data
- 2024-07-11
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.