Tribunal Central Administrativo Sul
1765/14.8BELRA
- Data
- 2020-02-06
- Relator
- LURDES TOSCANO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Tratando-se de vícios que apenas são susceptíveis de gerar a mera anulabilidade do acto impugnado, ao abrigo do disposto no art. 135.° do CPA, a presente acção está sujeita ao prazo-regra de três meses, a contar da data da data notificação dessa decisão, em conformidade com o disposto no nos arts. 58.°, n.° 2, al. b), 59.°, n.° 1, e 69.°, n.°s 2 e 3, do CPTA, aplicáveis ex vi do art. 97.°, n.°s 1, al. p), e 2, do CPPT.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.