Tribunal Central Administrativo Sul

1743/19.0BELSB

Data
2020-01-30
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é, nos termos do nº 1 do artigo 104º e do artigo 105º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, idóneo para a obtenção da notificação-informação de um ato administrativo.

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