Tribunal Central Administrativo Sul

1741/14.0BELRS

Data
2020-12-16
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Os elementos constitutivos do direito à indemnização indevida são: ter sido prestada garantia bancária ou equivalente em execução fiscal, ter o sujeito passivo suportado custos com a prestação ou manutenção da garantia e ter-se apurado ser indevido o imposto que deu origem à díivida, por ter sido anulda total ou parcialmente. II. Mas, a suspensão da cobrança da prestação tributária no processo de execução fiscal depende da prestação de garantia idónea, de acordo com o estatuído nos artigos 52.º, n.ºs 1 e 2 da LGT e 169.º e 199.º do CPPT. III. E, a idoneidade da garantia assenta no critério da suficiência do montante garantido para assegurar o pagamento da quantia exequenda e acrescido.

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