Tribunal Central Administrativo Sul

1734/15.0BELRS

Data
2023-11-02
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade
Citado por
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Sumário

Não estando em causa a aquisição de prédios ou de frações autónomas destinados à construção/instalação de empreendimentos turísticos, mas sim a aquisição de unidades de alojamento por consumidores finais, ainda que integradas no empreendimento em causa e se encontrem afectas à exploração turística, a mesma não pode beneficiar das isenções consagradas no artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83.

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